Direito de Família na Mídia
Mulher de 28 anos sem alimentos
17/05/2007 Fonte: TJBA com AscomA 4ª Câmara Cível do TJBA confirmou nesta última quarta-feira (16/05) sentença de primeiro grau, negando apelação de uma mulher de 28 anos para continuar recebendo prestação de alimentos. O relator do processo Paulo Furtado, justificou que a obrigação de prestar alimentos cessa quando o beneficiário completa a maioridade ou se estende até 24 anos quando comprova que não tem condições de manter sua subsistência. Na ação julgada, a apelante sequer demonstrou nos autos se estaria com problemas de saúde.